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O seguro desemprego é um direito de todos os trabalhadores demitidos sem justa causa.
O valor recebido depende do valor dos últimos salários, do tempo de empresa e de quantas vezes já foram solicitadas o auxílio após uma demissão.
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Ser demitido nunca é fácil, mas com todos os seus direitos garantidos fica melhor lidar com a situação.
O auxílio ajuda os profissionais a lidarem financeiramente com suas obrigações até que se tenha um novo emprego, essa quantia mensal se deve ao desemprego involuntário e ajuda as famílias a lidarem com os imprevistos causados pela quebra de contrato do empregador e empregado.
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Para que você consiga receber, algumas regras precisam ser seguidas e a solicitação precisa ser realizada no tempo correto, com os papéis corretos para que os trabalhadores possam passar por essa fase com um mínimo de segurança enquanto se recoloca no mercado.
Quais trabalhadores têm direito ao seguro desemprego?
Entre os trabalhadores que possuem o direito de receber o seguro desemprego está os trabalhadores formais e domésticos, todos com dispensas sem justa causa, trabalhadores formais com contratos, pescadores profissionais (no período que não consegue realizar o exercício de sua profissão- defeso) e trabalhadores que exercem profissões semelhantes a trabalhos escravos.
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Todos que estão nessa categoria podem solicitar o benefício para que não lhe falte o mínimo para viver enquanto não conseguem um novo trabalho formal e se mantenha nos meses que fique afastada para que consiga se colocar no mercado novamente.
Requisitos para receber o Seguro Desemprego.
Para conseguir receber o seguro desemprego alguns requisitos precisam ser preenchidos para que o governo analise sua situação e seu benefício seja liberado no tempo correto sem prejudicar o trabalhador. Entre eles estão:
- Ter sido dispensado sem justa causa de suas obrigações profissionais;
- Ao solicitar estar com seu vínculo empregatício rompido e desempregado;
- não possuir renda em outro emprego;
- Não estar recebendo benefícios de prestação Continuada ou previdência social( adendo para auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter 15 meses de trabalho nos últimos 2 anos (casos rurais)
- Não ser membro com participação de lucro ou sócio de alguma empresa
- Ter recebido seu salário de pessoas jurídicas ou física nos moldes: pelo menos 12 parcelas nos 18 últimos meses anteriores à dispensa, na primeira solicitação; 9 meses nos 12 últimos meses anteriores à dispensa, na segunda solicitação e 6 meses anteriores a partir da terceira solicitação.
Seguindo essas regras, os valores e números de cada parcela, depende do tempo total trabalhado na empresa, o valor recebido e às vezes de solicitações que o trabalhador já realizou nos últimos anos de trabalho.
Números de parcelas do seguro desemprego
Na primeira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da dispensa do trabalho, ao comprovar de 12 a 23 meses de trabalho o profissional recebe 4 parcelas e quando comprovada mais de 24 meses o número de parcelas são 5.
Na segunda solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 antes da dispensa do trabalho, ao comprovar de 09 a 11 meses o trabalhador recebe 3 parcelas, de 12 a 23 meses receberá 4 parcelas e mais de 24 meses o trabalhador recebe o equivalente a 5 parcelas.
A partir da terceira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 6 meses antes de ser dispensado de seu cargo, ao comprovar de 6 a 11 meses de carteira assinada o trabalhador recebe 3 parcelas, de 12 a 23 meses 4 parcelas e mais de 24 meses o número de parcelas é 5.
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O pedido deve ser feito após 7 dias de sua demissão sem justa causa e o limite do pedido deve ser feito até o 120º após sua demissão, caso contrário é perdido o direito do recebimento do seguro- desemprego.
Como solicitar o benefício do seguro desemprego
O benefício do seguro-desemprego deve ser solicitado pelo aplicativo da sua carteira de trabalho digital, lá você encontra todas as informações de seus últimos trabalhos e a opção da solicitação do seguro sem a necessidade de ir até uma agência ou posto de atendimento.
Para acessar pode entrar diretamente no aplicativo, clique aqui para ser direcionado, ou opção é o site Gov.br, clique aqui para acessar, e também o número de telefone 158.
Lembrando que ao realizar a solicitação é pedido seu necessário ter em mãos o CPF e o número do pedido que a empresa que realizou a demissão precisa te encaminhar para que tenha acesso ao benefício.
Trabalhador Doméstico
Trabalhadores que prestam serviços a famílias durante 2 vezes na semana ou mais também possuem direito ao seguro desemprego se forem demitidos, as regras para recebimento seguem as mesmas, porém precisar ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa.
Além disso, o número máximo de parcelas recebidas e de 3 parcelas de forma contínua ou com pausas a cada 16 meses, ou seja, no período de 16 meses o trabalhador não pode receber mais que 3 vezes nesse período, o prazo de pedido também sofre diferença é do 7º ao 90º após sua demissão sem justa causa.
Valor do seguro desemprego
A partir desse ano, com as atualizações do INPC alguns valores sofrem alterações e não pode ser inferior a R$1302,00 valor do salário mínimo atualizado. Para trabalhadores que recebem até R$1968,36 o salário médio deve ser dividido por 0,8 (Caso o valor seja menor que R$1302,00 o valor é atualizado para o mínimo).
Para trabalhadores com salário de R$1968,37 a R$3280,93 é preciso multiplicar o valor por 0,5 e somar a R$1574,69, acima de 3280,93 o valor fica no teto de R$2230,97 independente que quanto passar.
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As informações foram úteis sobre o seguro desemprego?
Esperamos que as informações sobre o seguro desemprego tenham sido de grande ajuda e que possam te ajudar a entender melhor o benefício necessário no momento da rescisão sem justa causa. Para essas e outras informações visite nosso site e não perca as novas atualizações até a próxima!