COB e CBV fazem acordo no “Caso Wallace” e ponteiro tem pena diminuída para 3 meses

O COB e a CBV acertaram um acordo para diminuir a pena do ponteiro Wallace, punido por fazer ameaças ao presidente Lula.

O desfecho do Caso Wallace marca o fim de meses de controvérsias e disputas. Nesta segunda-feira, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o Comitê Olímpico do Brasil (COB) chegaram a um acordo para reduzir as sanções aplicadas a todos os envolvidos.

Após intensas negociações, a suspensão imposta à entidade responsável pelo vôlei nacional foi substituída por uma multa. Por sua vez, a suspensão de cinco anos imposta ao oposto do Cruzeiro, Wallace, foi reduzida para 90 dias. A informação foi divulgada inicialmente pela coluna “Panorama Esportivo”, do jornal “O Globo.

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Foto: Wander Roberto / Inovafoto / CBV

O acordo firmado nesta segunda-feira foi assinado pelo presidente do COB, Paulo Wanderley, pelo presidente da CBV, Walter Pitombo Laranjeiras, conhecido como Toroca, assim como pelo próprio Wallace, pelo Conselho de Ética do COB e pela Advocacia Geral da União (AGU). Com esse documento, todas as partes se comprometem a não contestar mais a decisão em nenhuma instância judicial.

Inicialmente, Wallace foi punido com uma suspensão de 90 dias por ter publicado uma enquete sobre um possível atentado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, amparado por uma liminar do Supremo Tribunal de Justiça do Vôlei, o jogador entrou em quadra pelo Cruzeiro na final da Superliga Masculina.

Como resultado, o Conselho de Ética do COB aplicou uma pena adicional de cinco anos de suspensão ao oposto, além de suspender o repasse de verbas públicas à CBV. No entanto, com o acordo firmado nesta segunda-feira, as sanções foram reduzidas.

No entanto, a nova punição imposta a Wallace não terá efeito prático. Como ele não foi convocado para a seleção brasileira que disputará a Liga das Nações, o jogador cumprirá o restante da suspensão durante suas férias. No acordo, entretanto, o COB afirma que não reconhece a final da última edição da Superliga Masculina, que teve o Cruzeiro como campeão, com Wallace em quadra.

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Foto: Wander Roberto / Inovafoto / CBV

A multa aplicada à CBV será direcionada para projetos voltados ao uso consciente das redes sociais pelos atletas. Além disso, também foi revogada a suspensão de Radamés Lattari, vice-presidente da CBV e que assumiu interinamente a presidência da entidade.

Confira a nota oficial do Cômite Olímpico Brasileiro (COB)

“O Comitê Olímpico do Brasil (COB) informa que as partes envolvidas no processo ético relacionado ao jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza chegaram a um acordo nesta segunda-feira, dia 15 (veja abaixo).

A intenção das entidades esportivas, da Advocacia Geral da União e do Conselho de Ética do COB foi preservar a preparação de atletas e seleções brasileiras, adultas e de base, do vôlei e do vôlei de praia até o fim do ciclo Paris 2024.

“Desde o início, apesar do expresso repúdio do COB e da CBV ao ato do atleta, a tentativa foi sensibilizar todos os envolvidos para que houvesse o menor prejuízo possível para o esporte olímpico e o vôlei brasileiro na caminhada a Paris 2024. A todos eles deixo um agradecimento, pois houve um esforço multilateral para que se chegasse ao entendimento. Entendemos que o momento é de união e retomada, e o acordo consensual não deixa de espelhar valores olímpicos. Entre eles o respeito, que sempre nutrimos pela CBV”, afirmou o Presidente do COB, Paulo Wanderley.

Além disso, COB e CBV promoverão um programa educacional voltado a atletas, treinadores e gestores das confederações para a correta utilização das mídias sociais. O conteúdo será financiado com recursos próprios da confederação.

Confira os pontos do acordo celebrado:

1 – COB e CBV reconhecem a punição de afastamento das competições por 90 (noventa) dias do jogador Wallace Leandro de Souza das quadras, em razão de ter descumpridor punição do CECOB, o que lhe impõe cumprir novamente o período de suspensão antes aplicada por disseminação de violência através de redes sociais, tendo por ofendido o Sr. Presidente da República. Fica mantida a suspensão por 1 (um) ano de convocações ou participações na Seleção Brasileira da Modalidade.

A CBV compromete-se a não questionar o presente acordo em nenhum juízo, instância ou Tribunal, seja no âmbito esportivo ou na Justiça Comum, fazendo cumprir a decisão punitiva em todos os seus termos.

O atleta se compromete a cumprir o afastamento das quadras por esse período.

2 – O COB não reconhece a validade do resultado do jogo Minas Tênis x Sada/Cruzeiro em razão da participação de atleta afastado por determinação do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, resultado que permanece nulo, para todos os efeitos, para o Comitê Olímpico do Brasil.

3 – A CBV fica obrigada a financiar, com recursos próprios, programa de valorização da postura ética de atletas nas redes sociais, sob a coordenação do Compliance Officer do COB.

4 – Ficam retiradas as demais condenações impostas à CBV.

5 – Ficam retiradas as demais condenações impostas ao senhor Radamés Lattari Filho”.

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